RESOLUÇÃO CD-007, DE 13 DE MARÇO DE 1992
Autoriza afastamento do País.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 115ª reunião, de 13 de março de 1992, e o que consta do processo nº 23062.000444/92-90,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do Prof. Epaminondas de Souza Lage, pelo período de 21/03 a 04/04/92, para o México, a fim de definir os procedimentos técnicos necessários a conexão do CREFAL (Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e Caribe), com ônus pela SENETE.
Art. 2º No período de 05/04 a 12/04/92, EUA (Miami/Nova York) para acertar convênio que viabilize aquisição da Controladora de Comunicações e Software, com despesas a serem custeadas pelo CEFET-MG.
Art. 2º No período de 28/04 a 10/05/92 México (Cidade Parzcuaro) e 11/05 a 22/05/92 EUA (Miami/Nova York) para acertar convênio que viabilize aquisição da Controladora de Comunicações e Software, com despesas a serem custeadas pelo CEFET-MG. (Alterado pela Resolução CD-012, de 08 de maio de 1992)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor