RESOLUÇÃO CD-010, DE 10 DE ABRIL DE 1992
Reconhece Excepcionalidade.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENCNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuição legais, tendo em vista a decisão do Plenário em sua 116ª reunião, de 10 de abril de 1992, considerando os termos do artigo 5º da Resolução CD-022, de 29/06/88, e o que consta do processo de nº 23062.000630/92-74,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do artigo 14, § 2º do decreto nº 94.664/87, a excepcionalidade do pedido semanais de carga horária de trabalho de 20 para 40 horas semanais do Prof. Ronaldo Darwich Camilo, ocupante do emprego de magistério de Ensino Superior deste Centro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com os efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 1992.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor