MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-015, DE 12 DE JUNHO DE 1992

Cria a figura do Gerente de Projetos. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as normas reguladoras de preços, salários e serviços, considerando o que consta do processo nº 23062.001013/92-13,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, vinculada diretamente à Diretoria Geral, a figura do Gerente de Projetos, responsável pelas ações especificadas de desenvolvimento e acompanhamento de projetos de interesse da Instituição.

§ 1º A gerência será exercida por um docente, ou técnico-administrativo, indicado pelo Diretor-Geral vedado qualquer tipo de remuneração específica, não criando, por outro lado, nenhuma vinculação.

§ 2º O docente integrante da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus que vier a ser convidado para Gerente de Projetos, durante o tempo de sua atividade, fará jus a perceber a Regência de Classe, desde que lecione no mínimo 08 (oito) aulas semanais.

Art. 2º Os Projetos deverão ser previamente aprovados pelo Conselho Diretor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


TOPO