RESOLUÇÃO CD-020, DE 12 DE JUNHO DE 1992
Revoga Resolução CD-014, de 12 de junho de 1992.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação do Plenário em sua 118ª reunião, de 12 de junho de 1992, e o que consta do processo de nº 23062.001040/92-96,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CD-014/88, de 09 de junho de 1988, que dispõe sobre critérios para pagamento das Gratificações de Produtividade e Regência de Classe.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor