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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-022, DE 26 DE JUNHO DE 1992
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Alterar art. 2º da Resolução CD-006/87 e acrescenta parágrafo único.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Plenário em sua 119ª reunião, de 26 de junho de 1992

Art. 1º Dar nova redação ao art. 2º da Resolução nº CD-006/87 e acrescentar parágrafo único.

Art. 2º Instituir as Medalhas de Honra ao Mérito Discente concedidas, em cada formatura, aos melhores alunos de cada curso de 2º e 3º graus, que se tenham distinguido em sua formação pessoal e técnica.

Parágrafo único. As Medalhas de Mérito Acadêmico deverão ser conferidas aos melhores alunos do CEFET-MG, juntamente com os respectivos certificados”.

Art. 2º Homologar o Regulamento da concessão das Medalhas de Mérito Acadêmico aos alunos do CEFET-MG, conforme anexo. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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