RESOLUÇÃO CD-029, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992
Autorização para venda de imóvel do CEFET-MG.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia e regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Plenário em sua 122ª reunião, de 18 de setembro de 1992, e o que consta do processo nº 23062.001928/92-00,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Diretor-Geral do CEFET-MG a proceder o processo de alienação da área de aproximadamente 2999m², localizada próxima à Av. Amazonas, 7675 – Campus II, conforme documentos anexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor