RESOLUÇÃO CD-040, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992
Aprova a nova redação dos Capítulos II e III do Regulamento do Conselho de Professores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 002234/92-62, e a decisão do plenário em sua 124ª reunião, de 13 de novembro 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova redação dos Capítulos II e III do Regulamento do Conselho de Professores, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor