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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-042, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Prof. Robson Jorge de Araújo a prestar serviços esporádicos em 1992. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 002361/92-35 e, a decisão do plenário em sua 125ª reunião, de 11 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Professor Robson Jorge de Araújo, integrante da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus deste Centro, a prestar serviços esporádicos ao Colégio Santo Agostinho até o dia 31 de dezembro de 1992.

Parágrafo único. O professor deverá prestar estes serviços sem prejuízo de seu plano de trabalho neste Centro. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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