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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993

Autoriza afastamento do País. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 126ª reunião, de 12 de fevereiro de 1992, e o que consta do processo nº 23062.000125/93-92,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento dos Professores: José Henriques Iscoldi de Oliveira e Célio Ribeiro, no período de 1º de março de 1993 a 31 de março de 1993, para participarem de estágio técnico na Universidade Técnica de Loughborough – Inglaterra, com vencimentos integrais. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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