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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-002, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993

Autoriza a Profa. Aloísia Maria Ladeira de Teixeira a exercer atividade paralela ao regime de DE. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENCNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desperto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 23062.000175/93-61, e a decisão do plenário em sua 126ª reunião, de 12 de fevereiro de 1993,

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a Professora Aloísia Maria Ladeira de Teixeira, integrante da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus deste Centro, a ministrar aulas na UTRAMIG no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1993. 

Parágrafo único. A professora deverá ministrar essas aulas sem prejuízo de seu plano de trabalho aprovado no ato da concessão do regime de dedicação exclusiva. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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