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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-004, DE 12 DE MARÇO DE 1993

Cria, no âmbito do CEFET-MG, a Assessoria de Comunicação Social. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua 127ª reunião, de 12 de março de 1993, e o que consta do processo nº 23062.000407/93-44,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, a Assessoria de Comunicação Social como órgão auxiliar da Diretoria e de assistência direta ao Diretor-Geral, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação Social será dirigida por um Assessor, designado pelo Diretor-Geral, com habilitação na área e contará com uma equipe de profissionais para que possa cumprir plenamente as suas funções.

Art. 3º É finalidade da Assessoria de Comunicação:

a) elaborar planos, programas e projetos concernentes a sua área, promovendo sua execução, acompanhamento, controle e avaliação ;

b) coordenar o processo de comunicação, promovendo a integração entre administração central e as diversas unidades assim como os outras Instituições e com a comunidade;

c) promover a divulgação, nos âmbitos interno e externo, de informações relacionadas com o Centro; 

d) organizar o cerimonial de acompanhamento das atividades da Diretoria;

e) articular os vários setores da Instituição, visando garantir a qualidade das informações difundidas na comunidade interna e externa.

Art. 4º À Assessoria de Comunicação Social compete:

a) captar e divulgar, através dos meios de comunicação, notícias de interesse do CEFET-MG;

b) pesquisar, selecionar e reportar matérias jornalísticas de interesse do CEFET-MG, para efeito de acompanhamento, providenciando sua distribuição interna aos setores interessados;

c) manter contato com os órgãos de imprensa escrita, falada e televisada estabelecendo fluxo de informações sobre o CEFET-MG;

d) examinar, sob os aspectos de comunicação social, observada a sua área de competência, os projetos de publicações, bem como os trabalhos que lhe sejam submetidos;

e) promover e coordenar pesquisas de opinião, no que se refere à Comunicação Social, analisando resultados;

f) analisar as notícias difundidas sobre o CEFET-MG, sob o ponto de vista da tendência da divulgação, e sua repercussão na opinião pública, fornecendo elementos que possibilitem julgar a necessidade de serem prestados esclarecimentos públicos; 

g) promover articulações com o Setor de Preparação de Material para a confecção de material institucional e providenciar sua distribuição e intercâmbio do material produzido;

h) organizar o cerimonial e zelar pelo cumprimento das formalidades indispensáveis em atos solenes realizados, no âmbito do CEFET-MG, com a presença do Diretor-Geral ou seu representante; 

i) organizar e acompanhar visitas às instalações do CEFET-MG; 

j) colaborar na promoção, coordenação e execução de eventos relacionados com as atividades culturais do CEFET-MG;

k) atender ao público externo e interno, prestando informações atinentes a sua área de atuação; 

l) sugerir atitudes e iniciativas que venham a influir na imagem da Instituição.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Assessor, “ad referendum” do Diretor-Geral. 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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