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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-006, DE 12 DE MARÇO DE 1993

Declara regularidade dos Cursos de Graduação de Professores. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 23062.000367/92-38 e a decisão do plenário em sua 127ª reunião, de 12 de março de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que os Cursos de Licenciatura Plena para a Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, nas modalidade dos Esquemas I e II, ministrados pelo CEFET-MG, integrantes dos objetivos previstos na Lei 6.545/78, deixam a ser considerados como emergências, face à regularidade de seu funcionamento e oferecimento ao público.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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