MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-009, DE 26 DE ABRIL DE 1993

Altera número de monitores para o 1º semestre de 1993 no Departamento de Ensino Superior. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e  o que consta do processo nº 23062.000826/93-77,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, “ad referendum” do Conselho Diretor, o número de monitores aprovado pela Resolução CD-005/93, de 12 de março de 1993, para 26 (vinte e seis) monitores sendo 22 (vinte e dois) para atender o Departamento de Ensino Superior e 04 (quatro) para atender do Departamento de Ensino de 2º Grau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


TOPO