RESOLUÇÃO CD-010, DE 14 DE MAIO DE 1993
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)
Aprova o novo Regulamento Interno da COPEVE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua 129ª reunião, de 14 de maio de 1993, e o que consta do processo nº 23062.000801/93-46,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento Interno da COPEVE, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-036/89, de 24 de novembro de 1989.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor