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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-010, DE 14 DE MAIO DE 1993
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova o novo Regulamento Interno da COPEVE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua 129ª reunião, de 14 de maio de 1993, e o que consta do processo nº 23062.000801/93-46,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento Interno da COPEVE, conforme anexo. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-036/89, de 24 de novembro de 1989.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento Interno da COPEVE.


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