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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-011, DE 14 DE MAIO DE 1993

Aprova o valor da bolsa de monitoria para os meses de maio e junho de 1993.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do plenário em sua 129ª reunião, de 14 de maio de 1993, e o que consta do processo nº 23062.000970/93-11, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o valor da Bolsa de Monitoria em CR$1650.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) para os meses de maio e junho de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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