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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-019, de 18 de junho de 1993

Autoriza a extensão do benefício do Programa de Auxílio  Alimentação às Telefonistas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua reunião de 18.06.93 e o que consta do processo nº 23062.001230/93-11, 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a extensão do benefício do Programa Auxílio Alimentação às Servidoras ocupantes do Cargo de Telefonistas do CEFET-MG.  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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