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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-020, DE 18 DE JUNHO DE 1993

Fixa o valor da taxa de manutenção para o 2º semestre de 1993.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua 130ª reunião, de 18 de junho de 1993, e o que consta do processo nº 23062.001261/93-36, 

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor de CR$1.950.000,00 (Um milhão, novecentos e cinquenta mil cruzeiros) para a Taxa de Manutenção dos Cursos Superiores do CEFET-MG, no 2º semestre de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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