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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-030, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
(Revogada pela Resolução CD-007, de 15 de fevereiro de 1995)

Autoriza o Prof. Paulo Cezar Santos Ventura a prestar assessoria técnica ao CECIMIG-MG. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 23062.002230/93-48, e a decisão do plenário em sua 134ª reunião, de 15 de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Prof. Paulo Cezar Santos Ventura, integrante da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus deste Centro, a prestar assessoria técnica ao CECIMIG-MG até 31 de dezembro de 1994.

Parágrafo único. O professor deverá prestar essa assessoria sem prejuízo do seu plano de trabalho neste Centro. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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