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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-031, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

Aprova o número de monitores e o valor da Bolsa de Monitoria para o 2º semestre de 1993. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor, para o 2º semestre de 1993, o número de 26 (vinte e seis) monitores, sendo 22 (vinte e dois) para atender o Departamento de Ensino Superior e 04 (quatro) para atender o Departamento de Ensino de 2º Grau. 

Art. 2º Fixar o valor de CR$6.205,00 (Seis mil, duzentos e cinco cruzeiros reais) para a bolsa de monitoria. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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