RESOLUÇÃO CD-031, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993
Aprova o número de monitores e o valor da Bolsa de Monitoria para o 2º semestre de 1993.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor, para o 2º semestre de 1993, o número de 26 (vinte e seis) monitores, sendo 22 (vinte e dois) para atender o Departamento de Ensino Superior e 04 (quatro) para atender o Departamento de Ensino de 2º Grau.
Art. 2º Fixar o valor de CR$6.205,00 (Seis mil, duzentos e cinco cruzeiros reais) para a bolsa de monitoria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor