RESOLUÇÃO CD-003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994
Aprova a Regulamentação de Acesso ao Sistema CEFET-MG de Computação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.000210/94-41 e a decisão do Plenário em sua 138ª reunião, de 11 de fevereiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Regulamentação de Acesso ao Sistema CEFET-MG de Computação, conforme consta em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Projeto de Regulamentação de Acesso ao Sistema CEFET-MG de Computação.