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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994

Aprova a Regulamentação de Acesso ao Sistema CEFET-MG de Computação. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.000210/94-41 e a decisão do Plenário em sua 138ª reunião, de 11 de fevereiro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Regulamentação de Acesso ao Sistema CEFET-MG de Computação, conforme consta em anexo. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Projeto de Regulamentação de Acesso ao Sistema CEFET-MG de Computação. 

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