RESOLUÇÃO CD-006, DE 14 DE MARÇO DE 1994
Aprova o número de monitores e o valor da bolsa de monitoria para os meses de março, abril e maio de 1994.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 000355/94-23 e a decisão do plenário em sua 139ª reunião, de 11 de março de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para os meses de março, abril e maio de 1994, o número de 27 (vinte e sete) monitores para atender os Departamentos de Ensino de 2º Grau e Superior do CEFET-MG.
Art. 2º Fixar o valor de CR$40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros reais) para bolsa de monitoria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor