RESOLUÇÃO CD-016, DE 13 DE JUNHO DE 1994
Fixa a Taxa de Manutenção para os alunos do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.001101/94-41 e a decisão do plenário em sua 143ª reunião, de 10 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 36,00 (trinta e seis) Unidades Reais de Valor (URV) a Taxa de Manutenção dos alunos do CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor