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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-016, DE 13 DE JUNHO DE 1994

Fixa a Taxa de Manutenção para os alunos do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.001101/94-41 e a decisão do plenário em sua 143ª reunião, de 10 de junho de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em 36,00 (trinta e seis) Unidades Reais de Valor (URV) a Taxa de Manutenção dos alunos do CEFET-MG. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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