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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-018, DE 22 DE JUNHO DE 1994
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Inclui cargo de confiança de Assistente do Diretor-Geral, código FG-1. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais e considerando:

i) os quantitativos de funções aprovados pela Portaria Ministerial MEC n.º 1999, de 29 de outubro de 1991;

ii) a distribuição de funções do CEFET-MG, contida na Resolução CD-038, de 11 de novembro de 1991;

iii) e a aprovação do Quadro de Funções CD e FG das Unidades de Ensino Descentralizadas de Leopoldina e Araxá-MG, através da Resolução CD-024, de 13 de agosto de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir “ad referendum” do Conselho Diretor, no Quadro de Funções do CEFET-MG, em Belo Horizonte, 1 (um) cargo de confiança de Assistente do Diretor-Geral, código FG-1, destinado ao Coordenador do Projeto de Expansão das Uneds do CEFET-MG.

Art. 2º São atribuições do Coordenador mencionado no artigo anterior:
a) coordenar a elaboração dos projetos para criação de UNEDs;
b) assessorar o Diretor-Geral quanto à viabilidade de instalação de uma UNED;
c) participar da análise dos trabalhos de planejamento para criação de cursos das UNEDs;
d) acompanhar, junto com as chefias das UNEDs, projetos e processos encaminhados aos diversos setores do CEFET-MG;
e) agilizar contatos entre as UNEDs e os diversos setores do CEFET-MG em Belo Horizonte;
f) assessorar a Direção Geral em outras funções de terminadas pelo Diretor-Geral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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