RESOLUÇÃO CD-021, DE 16 DE AGOSTO DE 1994
Autoriza a Profa. Birgit Yara Frey a exercer atividade paralela ao regime de DE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 23062.001567/94-37 e a decisão do plenário em sua 144ª reunião, de 12 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Professora Birgit Yara Frey, integrante da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus deste Centro Federal, a ministrar aulas no Colégio Dom Bosco até 31 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. A Professora deverá ministrar essas aulas sem prejuízo de seu plano de trabalho no CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor