RESOLUÇÃO CD-022, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994
Aprova a alteração do Calendário Escolar de 1994.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 23062.002077/94-01 e a decisão do plenário em sua 146ª reunião, de 07 de outubro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da data de renovação de matrícula para os alunos dos Cursos Técnicos de 2º Grau, conforme proposta, para 02 a 05 de janeiro de 1995, em substituição aos dias 12 a 15 de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor