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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-030, de 21 de outubro de 1994

Autoriza o Prof. Francisco de Castro Valente Neto a prestar serviços à FOSFÉRTIL. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 23062.001769/94-51 e a decisão do plenário em sua reunião de 21.10.94, 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Professor Francisco de Castro Valente Neto, integrante da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus deste Centro Federal, em regime de DE, a prestar serviços a Empresa Fertilizantes Fosfatados S/A – FOSFÉRTIL.

Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo vigora até o dia 31 de dezembro de 1994, sem possibilidade de prorrogação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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