RESOLUÇÃO CD-032, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Transforma a Assessoria de Ensino, Pesquisa e Extensão em Departamento de Pesquisa e Pós-graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.001958/94-24 e a decisão do plenário em sua 147ª reunião, de 21 de outubro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar a Assessoria de Ensino, Pesquisa e Extensão em Departamentos de Pesquisa e Pós-Graduação com as seguintes atribuições:
I – Desenvolver as atividades de Pós-Graduação;
II – Supervisionar e desenvolver os programas de Cooperação Internacional;
III – Manter o relacionamento com os órgãos de fomento a pesquisa;
IV – Acompanhar as atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Geral.
V – Desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único. O Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação será subordinado diretamente à Diretoria Geral.
Art. 2º Compete ao Chefe do Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação:
I – Administrar e coordenar os serviços desenvolvidos pelo Departamento.
II – Elaborar projetos que contribuem para crescimento da Instituição no âmbito da Pesquisa e Pós-Graduação.
III – Representar o CEFET-MG em eventos no âmbito da Pesquisa e da Pós-Graduação.
IV – Proporcionar aos funcionários do Departamento condições para atualização profissional, através de cursos, palestras, seminários e outras atividades de treinamento / profissional.
Art. 3º Compete ao Assistente da Chefia do Departamento:
I – Substituir o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos.
II – Representar o Chefe do Departamento quando solicitado.
III – Assessorar o Chefe do Departamento em suas atividades.
IV – Desempenhar outras funções delegadas pelo Chefe do Departamento.
Art. 4º Criar o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, com as seguintes atribuições:
I – Definir metas a serem alcançadas pelo Programa de Pesquisa e Pós-Graduação.
II – Avaliar e encaminhar o Programa de Pesquisa e Pós-Graduação para aprovação do Conselho Diretor.
III – Acompanhar os avanços tecnológicos e avaliar suas possíveis implantações no CEFET-MG.
IV – Assessorar à Diretoria Geral no que se refere a alterações na política de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG.
V – Avaliar projetos de Pesquisa e Pós-Graduação no CEFET-MG.
Art. 5º O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação será constituído pelo Chefe do Departamento, que será seu Presidente, de 7 (sete) membros integrantes do corpo docente, indicados pelo Chefe do Departamento e de 1 (um) representante do corpo discente indicado na forma da legislação própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Edital do Exame de Classificação e Matrícula dos Candidatos Classificados.