MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995

Aprova número de monitores e valor da bolsa de monitoria para 1995.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do plenário, em sua 152ª reunião, de 10 de fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o número de 38 (trinta e oito) monitores e o valor da bolsa de monitoria em R$35,00 (trinta e cinco reais) para o ano de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


TOPO