MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza o Prof. Cláudio Márcio Gonçalves Frazão a prestar serviços à PUC-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.000284/95-68 e a decisão do plenário em sua 152ª reunião, de 10 de fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Prof. Cláudio Márcio Gonçalves Frazão prestar serviços à Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais até 31 de junho de 1995.

Parágrafo único. O Professor deverá prestar estes serviços sem prejuízo do seu plano de trabalho no CEFET-MG. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


TOPO