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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-024, de 11 de agosto de 1995

Revoga Resolução e declara nulidade de atos. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta da exposição de motivos PCD-001/95, de 07/08/95 e do parecer nº 010/95/ASSEJUR/MEC, e a decisão do plenário em sua reunião de 11 de agosto de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CD-042/94, de 19 de dezembro de 1994, que aprovou o Regulamento do Processo Eleitoral de Diretor-Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG.

Art. 2º Declarar nulos todos os atos praticados em decorrência do cumprimento da Resolução CD-042/94. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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