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CEFET-MG

CD-RES-2002-007

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RESOLUÇÃO CD-007/02, DE 25 DE MARÇO DE 2002

Aprova, “ad referendum”, do Conselho Diretor, O Termo de Cooperação Técnica n.º DRE-022/2002 entre CEFET-MG e ABRABE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001545/01-68, DIR/RE solicita T.C.T entre CEFET-MG/ABRABE

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum”, do Conselho Diretor, o Termo de Cooperação Técnica n.º DRE-022/2002, que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – FUNDAÇÃO CEFETMINAS, com o objetivo de promover programas de intercâmbio técnico e científico para realização de ações e esforços conjuntos em atividades de comum interesse. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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