RESOLUÇÃO CD-008/02, DE 25 DE MARÇO DE 2002
Aprova, “ad referendum”, do Conselho Diretor, O 1º Aditivo ao T.C.T n.º DRE-022/2002 entre CEFET-MG e ABRABE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000469/02-64, DIR/RE solicita 1º Aditivo entre CEFET-MG/ABRABE,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum”, do Conselho Diretor, o Termo de Cooperação Técnica n.º DRE-022/2002, que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – FUNDAÇÃO CEFETMINAS, com o objetivo de implantação de gestão da qualidade na COMEC – Associação das Empresas Mineiras Exportadoras da Cachaça.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor