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RESOLUÇÃO CD-009/02, DE 27 DE MARÇO DE 2002

Fixa, “ad referendum”, do Conselho Diretor, o valor de cobrança da Contribuição de Manutenção dos alunos dos Cursos Técnicos e do Ensino Médio do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000580/02-41, da Diretoria de Ensino solicitando regularização de cobrança da Contribuição de Manutenção de alunos do CEFET-MG, e, ainda, de acordo com o Parecer RLP/2001-001, de 15/01/2000, da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, 

RESOLVE:

Art. 1º Fixar “ad referendum”, do Conselho Diretor o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para a Cobrança Anual da Contribuição de Manutenção dos alunos dos Cursos de Nível Médio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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