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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-002/04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004
(Referendada na 289ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 10 de maio de 2004)

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre CEFET-MG e COMPANHIA ENERGÉTICA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001893/01-81, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor, o Convênio de Cooperação Técnico-Científica Registro MS/AS n.º 4020000011, entre CEFET-MG e COMPANHIA ENERGÉTICA -CEMIG, com interveniência da Fundação CEFETMINAS, que tem por objetivo:

– o desenvolvimento de pesquisa na área de eficiência energética no que tange aos processos e equipamentos térmicos e elétricos englobando o planejamento sistêmico das edificações como base de integração entre os projetos arquitetônicos e utilidades, de acordo com o projeto “Abordagem Integrada da Eficiência Energética e Energias Renováveis CEMIG/ANEEL P&D 016;

– a avaliação tecnológica de Sistemas Fotovoltaicos interligados à rede elétrica, dentro do projeto “Avaliação Experimental de um Sistema de Geração Distribuição de Energia Solar Fotovoltaica Interligada a Rede Elétrica”, CEMIG/ANEEL P&D 013. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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