RESOLUÇÃO CD-091/05, DE 24 DE AGOSTO DE 2005
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor a criação da Seção de Registro Escolar de Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001337/05-10 e, ainda, a necessidade de centralizar e uniformizar os procedimentos para o registro,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a criação da Seção de Registro Escolar de Pós-Graduação (S.R.E – PG), vinculada à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG);
Art. 2º A Seção de Registro Escolar de Pós-Graduação ficará responsável pelos procedimentos de registros dos alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu;
Art. 3º Compete à Seção de Registro Escolar da Pós-Graduação:
I – efetuar os procedimentos de matrícula e registro escolar dos alunos regulares e especiais dos cursos de pós-graduação;
II – emitir documentos que atestem a situação dos alunos perante os cursos de pós-graduação;
III – expedir e registrar diplomas e certificados de obtenção de graus acadêmicos de pós-graduação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor