RESOLUÇÃO CD-098/05, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
Assegura a reposição de aulas e o cumprimento do período letivo previstos no Calendário Escolar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que estabelece a Lei 9.394, de 20/12/96, e, ainda, o que foi decidido na 317ª Reunião do Conselho Diretor no dia 05 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Assegurar a reposição das aulas por oposição do retorno às atividades docentes nos Campi de Belo Horizonte e o cumprimento dos dias letivos, previstos no Calendário Escolar de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor