RESOLUÇÃO CD-010/10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
(Referendada na 366ª Reunião do Conselho Diretor, de 12 de abril de 2010)
Autoriza, em caráter excepcional, o acréscimo de uma vaga para o Curso Técnico de Eletrotécnica do Campus X (Curvelo), modalidade integrado, no primeiro semestre de 2010, com a finalidade de matricular o candidato Glauber Fonseca Diniz.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000388/10-74, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a alteração do número de vagas oferecidas, no primeiro semestre de 2010, pelo Curso Técnico de Eletrotécnica do Campus X (Curvelo), modalidade integrado, de 40 (quarenta) para 41 (quarenta e uma) vagas.
Parágrafo único. A vaga criada no caput deste artigo será alocada, exclusivamente, para a matrícula do candidato Glauber Fonseca Diniz.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, a matrícula fora de época do candidato Glauber Fonseca Diniz, através da vaga criada pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor