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RESOLUÇÃO CD-026/10, DE 03 DE MARÇO DE 2010

Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação da servidora Sandra Lúcia de Oliveira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000007/08-14 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação da servidora Sandra Lúcia de Oliveira, no período de 26/2/2010 a 25/8/2010, para concluir Mestrado em Conhecimento e Inclusão Social em Educação, na Faculdade de Educação da UFMG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor


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