RESOLUÇÃO CD-026/10, DE 03 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação da servidora Sandra Lúcia de Oliveira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000007/08-14 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação da servidora Sandra Lúcia de Oliveira, no período de 26/2/2010 a 25/8/2010, para concluir Mestrado em Conhecimento e Inclusão Social em Educação, na Faculdade de Educação da UFMG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor