RESOLUÇÃO CD-100/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Institui os órgãos Suplementares e Complementares do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, motivado pela alínea XII do art. 11º do Estatuto do CEFET-MG aprovado para encaminhamento ao Ministério da Educação, anexo à Resolução CD-069/08, de 02/06/2008, e, ainda, considerando o que foi decidido na 370ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os órgãos Suplementares, vinculados à Diretoria Geral, e Complementares, vinculados às demais Diretorias.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput desse artigo serão criados mediante Resolução do Conselho Diretor, que especificará suas respectivas atribuições.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor