RESOLUÇÃO CD-104/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Faz orientação acerca da composição da representação discente no Conselho Diretor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Orientar que a representação discente no Conselho Diretor seja composta, alternadamente, por titular e suplente de níveis de ensino diferentes, quais sejam Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior, observada a idade legal para a representação.
Parágrafo único.Caso não haja representantes dos dois níveis de ensino para compor a representação de que trata o caput deste artigo, os representantes titular e suplente poderão ser de apenas um dos níveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor