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RESOLUÇÃO CD-110/10, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

Indefere as solicitações dos servidores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima referentes ao exercício de atividade remunerada concomitante com o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos n.º 23062.002062/07-12 e n.º 23062.002061/07-50, bem como o Relatório de Auditoria da CGU de 06/07/2010, item 2.1.1.5, e, ainda, o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir as solicitações dos servidores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima referentes ao exercício de atividade remunerada concomitante com o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor


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