RESOLUÇÃO CD-110/10, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010
Indefere as solicitações dos servidores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima referentes ao exercício de atividade remunerada concomitante com o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos n.º 23062.002062/07-12 e n.º 23062.002061/07-50, bem como o Relatório de Auditoria da CGU de 06/07/2010, item 2.1.1.5, e, ainda, o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir as solicitações dos servidores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima referentes ao exercício de atividade remunerada concomitante com o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor