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RESOLUÇÃO CD-111/10, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

Indefere o pedido de reconsideração feito pelo servidor Marco Antônio Calil Prado acerca de pedido de revisão do Incentivo à Qualificação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.009067/10-90 e, ainda, o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o pedido de revisão do percentual de Incentivo à Qualificação do servidor Marco Antônio Calil Prado, facultando ao recorrente que formule consulta a ser encaminhada à Comissão Nacional de Supervisão da Carreira.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor

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