RESOLUÇÃO CD-111/10, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010
Indefere o pedido de reconsideração feito pelo servidor Marco Antônio Calil Prado acerca de pedido de revisão do Incentivo à Qualificação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.009067/10-90 e, ainda, o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pedido de revisão do percentual de Incentivo à Qualificação do servidor Marco Antônio Calil Prado, facultando ao recorrente que formule consulta a ser encaminhada à Comissão Nacional de Supervisão da Carreira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor