RESOLUÇÃO CD-132/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
(Referendada na 373ª Reunião do Conselho Diretor de 01 de março de 2011)
Autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos n.º 23062.006277/10-26, n.º 23062.002947/10-35, do MEMO.COPEVE 298/2010 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:
Parágrafo único. o pagamento das horas excedentes de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor