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RESOLUÇÃO CD-148/10, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que constam dos Processos n.º 23062.006711/10-41, n.º 23062.006861/10-63, n.º 23062.006944/10-99 e n.º 230062.006693/10-61 e, ainda, o Decreto n.º 6.114, de 15/05/2007, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o seguinte quadro:

res-cd-148-10

Parágrafo único. O pagamento das horas excedentes de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor


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