RESOLUÇÃO CD-038/11, DE 04 DE ABRIL DE 2011
Revoga os regulamentos do Conselho Departamental, do Conselho Empresarial e Técnico Profissional, do Conselho de Professores e do Conselho de Ensino.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos n.º 23062.001674/10-39, n.º 23062.001675/10-00, n.º 23062.001676/10-64, n.º 23062.001677/10-27, e, ainda, o que foi decidido na 373ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 1º de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os regulamentos dos órgãos colegiados abaixo discriminados:
I – Conselho de Ensino, aprovado pela Resolução CD-034/94, de 27 de outubro de 1994;
II – Conselho Departamental, aprovado pela Resolução CD-014/84, de 22 de maio de 1984;
III – Conselho de Professores, aprovado pela Resolução CD-028/94, de 21 de outubro de 1994;
IV – Conselho Empresarial e Técnico Profissional, aprovado pela Resolução CD-037/97, de 1º de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor