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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-061/11, DE 07 DE JUNHO DE 2011

Indefere o pedido de alteração das Regras dos Debates para Diretor-Geral do CEFET-MG (Gestão 2011-2015).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001472/11-03, que o impedimento dos candidatos a Vice-Diretor de comporem a mesa e participarem dos debates prejudicaria o candidato a Diretor-Geral que indicou vice na inscrição para o processo eleitoral, e, ainda, o que foi decidido na 379ª Reunião do Conselho Diretor, em 07 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o pedido de alteração dos itens 1 e 3 das Regras dos Debates para Diretor-Geral do CEFET-MG (Gestão 2011-2015).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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