RESOLUÇÃO CD-097/11, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o processo de escolha do Diretor da Unidade de Nepomuceno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 382ª Reunião do Conselho Diretor, em 06 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, excepcionalmente no processo eleitoral para escolha do Diretor da Unidade de Nepomuceno, gestão de 2011 a 2013, o art. 8º do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, aprovado pela Resolução CD-122/10, de 17 de setembro de 2010, terá a seguinte redação:
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Unidade, os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados e em efetivo exercício na Unidade há pelo menos 2 (dois) anos na data de publicação da Portaria que deflagra o processo eleitoral para escolha de Diretor de Unidade, desde que não tenham ocupado o cargo de Diretor de Unidade nos 2 (dois) últimos períodos de forma consecutiva.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor