RESOLUÇÃO CD-105/11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)
Altera a alocação de gratificações para as diretorias dos campi I e II.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 383ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 20 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a seguinte alocação de gratificações para as diretorias dos campi I e II:
a) Diretor de Unidade: CD-4;
b) Assessor do Diretor de Unidade: FG-1;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-062/07, de 4 de maio de 2007.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor