ANEXO À RESOLUÇÃO CD-116/11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Regulamento da Biblioteca Universitária
Aprovado pela Resolução CD-116/11, de 6 de outubro de 2011.
CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO
Art. 1º – A Biblioteca Universitária, constituída sob a forma de Sistema de Bibliotecas, é Órgão Suplementar, vinculado à Diretoria Geral, responsável pela aquisição, manutenção e disseminação do acervo informacional necessário às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – São objetivos da Biblioteca Universitária:
I – assegurar o fluxo constante e atualizado de informações relativas à produção científica, técnica, literária e artística;
II – cooperar com redes e sistemas de informação promovendo a integração de serviços e informações;
III – promover e viabilizar a implantação de novos serviços e produtos informacionais à comunidade;
IV – cooperar com programas de ensino, pesquisa e extensão do CEFET-MG, dando suporte informacional aos discentes, pesquisadores, docentes e técnicos administrativos;
V – fornecer orientações aos usuários das Bibliotecas quanto ao uso das bases de dados de pesquisa, tanto internas do Sistema de Bibliotecas como externas, bem como ao acervo em geral;
VI – proporcionar aos usuários das Bibliotecas as condições adequadas e necessárias para o desenvolvimento de pesquisas e incentivo à leitura;
VII – prestar orientação aos usuários e à instituição em geral quanto aos serviços de normalização da produção científica;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes ou correlatas ao seu papel institucional.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I – Da Biblioteca Universitária
Art. 3º – A Biblioteca Universitária é composta:
I – pela Comissão Executiva;
II – pela Coordenação da Biblioteca Universitária;
III – pela Secretaria Executiva;
IV – pelas Divisões Técnicas e Administrativas;
V – pelas Bibliotecas de Unidade.
Seção II – Da Comissão Executiva
Art. 4º – São atribuições da Comissão Executiva:
I – propor atividades e serviços nas Bibliotecas, auxiliando os processos de elaboração e validação dos mesmos;
II – elaborar proposta anual orçamentária a ser submetida ao Conselho Diretor;
III – aprovar a proposta de previsão orçamentária da Biblioteca Universitária;
IV – criar Comissões Temporárias para subsidiar demandas;
V – auxiliar no processo de descarte e desbastamento de acervos.
VI – elaborar listas de sugestões de compra.
Art. 5º – A Comissão Executiva, órgão superior da Biblioteca Universitária, é composta:
I – pelo Coordenador da Biblioteca Universitária, como membro nato, que a preside;
II – por 1 (um) bibliotecário, escolhido pelos pares, quando couber, representante das Bibliotecas de Unidade;
III – por 1 (um) representante indicado por cada um dos conselhos especializados.
Art. 6º – O mandato dos membros da Comissão Executiva será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§1º – Os membros da Comissão serão escolhidos com os respectivos suplentes, com mandatos vinculados, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos temporários.
§2º – A Comissão Executiva decidirá pelo voto da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto comum e o de qualidade.
Seção III – Da Coordenação da Biblioteca Universitária
Art. 7º – O Coordenador da Biblioteca Universitária será nomeado pelo Diretor Geral, ouvida a Comissão Executiva do Sistema.
Parágrafo único – O Coordenador será nomeado para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 8º – Compete ao Coordenador da Biblioteca Universitária:
I – presidir a Comissão Executiva;
II – coordenar os trabalhos das Bibliotecas, cumprindo e fazendo cumprir as decisões superiores;
III – elaborar o planejamento anual da Biblioteca Universitária, de acordo com as disponibilidades financeiras e de pessoal;
IV – indicar as chefias das Divisões Técnicas e Administrativas vinculadas à Coordenação da Biblioteca Universitária, estabelecendo suas normas de funcionamento;
V – elaborar proposta orçamentária anual da Biblioteca Universitária;
VI – zelar pela execução orçamentária disponibilizada para a Biblioteca Universitária;
VII – apresentar anualmente relatório de gestão à Comissão Executiva e à Diretoria Geral;
VIII – propor novas atividades e serviços inerentes às Bibliotecas do CEFET-MG, elaborando projetos e encaminhando à Comissão Executiva e demais órgãos competentes para apreciação e aprovação;
IX – elaborar juntamente com as chefias das Bibliotecas de Unidades as normas de funcionamento de cada unidade;
X – representar a Biblioteca Universitária, bem como o profissional bibliotecário, interna e externamente ao CEFET-MG.
Seção IV – Das Bibliotecas de Unidade
Art. 9º – As Bibliotecas de Unidade vinculam-se à Biblioteca Universitária para fins de condução da política institucional.
Art. 10 – As Bibliotecas de Unidade subordinam-se às Diretorias de Unidade, observando as exigências administrativas de funcionamento do campus no qual está inserido.
Art. 11 – A Biblioteca Central será localizada no Campus I e acumulará as funções de Biblioteca de Unidade, bem como as de:
I – acomodar as divisões técnicas subordinadas à Coordenação da Biblioteca Universitária;
II – apoiar as demais Bibliotecas de Unidade nos seus procedimentos técnicos;
III – sediar a Coordenação da Biblioteca Universitária.
Art. 12 – Cada Biblioteca de Unidade deverá elaborar, em conjunto com a Coordenação da Biblioteca Universitária, suas normas de funcionamento de acordo com as necessidades de cada Unidade.
Art. 13 – Compete às Bibliotecas de Unidade:
I – planejar e executar as atividades que lhe forem específicas;
II – atuar de forma cooperativa e harmônica visando atender as normas da Biblioteca Universitária.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 – As propostas de alteração deste Regulamento deverão ser aprovadas pela Comissão Executiva da Biblioteca Universitária e encaminhadas ao Conselho Diretor, para análise e aprovação final.
Art. 15 – Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Executiva da Biblioteca Universitária.
Art. 16 – O Conselho Diretor estabelecerá por meio de resolução a estrutura da Biblioteca Universitária, visando dar suporte ao previsto nesta resolução.
Art. 17 – A Biblioteca Universitária encaminhará anualmente a proposta de orçamento ao Conselho Diretor, devidamente justificada e fundamentada a partir das demandas dos três anos antecedentes, em tempo hábil para ser inserida na proposta orçamentária do CEFET-MG do ano subsequente.
Art. 18 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 19 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor