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RESOLUÇÃO CD-002/12, DE 04 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre o critério de seleção do Curso Pró-Técnico para o ano letivo de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a inviabilidade da realização de seleção socioeconômica para o Curso Pró-Técnico no processo seletivo do ano letivo de 2012, “ad referendum “do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que, excepcionalmente para o processo seletivo do ano de 2012, a seleção de estudantes para o Curso Pró-Técnico seja meritória.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

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