RESOLUÇÃO CD-002/12, DE 04 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o critério de seleção do Curso Pró-Técnico para o ano letivo de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a inviabilidade da realização de seleção socioeconômica para o Curso Pró-Técnico no processo seletivo do ano letivo de 2012, “ad referendum “do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que, excepcionalmente para o processo seletivo do ano de 2012, a seleção de estudantes para o Curso Pró-Técnico seja meritória.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor